CONHEÇA AS VANTAGENS
O Banco Central do Brasil, dentro de sua competência normativa, editou a Resolução do n.º 3.919 de 25 de novembro de 2010 e demais normas emanadas, que disciplinam a cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar por aquela autarquia, dentre estas as cooperativas de crédito.
Em razão desse normativo a CRECE instituiu o PACOTE PADRONIZADO PESSOA NATURAL. O Conselho de Administração, em cumprimento à deliberação Estatutária, estabeleceu o valor da tarifa mensal.
Na CRECE você paga esse valor e recebe serviços personalizados e de qualidade, que justificam o valor investido. Participe você também e venha conhecer a Casa de Crédito dos Eletricitários, que mantém um atendimento personalizado e voltado para o bem estar da Família Eletricitária nesses quase 50 anos de atividades.
Clique aqui para verificar: https://www.bcb.gov.br/fis/tarifas/htms/92825397.asp?seg=bancossegmento04