Importante: A Ouvidoria é responsável por analisar e dar tratamento adequado aos problemas que não foram solucionados através dos canais normais de atendimento ao Associado, ou seja, antes de procurar a Ouvidoria o Associado deve procurar o Atendimento da CRECE CLICANDO AQUI, que poderá auxiliá-lo em menor tempo, sem a necessidade da abertura de um processo administrativo junto à Ouvidoria.
Para seu maior conforto e agilidade, o serviço a Ouvidoria não deve ser utilizado como primeiro canal de contato com a Instituição. Nesse caso, utilize o formulário "Fale Conosco" para dúvidas e sugestões CLICANDO AQUI.
Todas as demandas recebidas pela Ouvidoria serão devidamente registradas sob número de protocolo e a CRECE terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos para dar uma resposta formal e conclusiva, conforme dispõe a Resolução CMN n° 4.860 de 23 de outubro de 2020.
A atuação da Ouvidoria na solução dos conflitos será pautada no sigilo, isenção, transparência e eficiência, sempre respeitando os princípios da ética e boa fé, com observância das normas e demais regulamentações aplicáveis.
A Ouvidoria CRECE pode ser contatada das seguintes formas:
Pessoalmente ou correspondência:
OUVIDORIA – CRECE
Avenida Princesa Isabel, nº 636 - Salas 707/708 - Bairro Santana - Porto Alegre/RS.
Telefone DDG: 51 3217.5193
Fax: 0xx 51-3219.6159
A Ouvidoria reforça o compromisso da CRECE na transparência de seus atos.
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